Cidadãos do Infinito




Os Mandamentos de Deus e da Santa Igreja
  • Voltar





10/01/2012
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO
É o caso de adultério, prostituição, amor livre


 
À Igreja não toca anular casamento validamente contraído e carnalmente consumado. Todavia ela pode, e deve, declarar nulo um casamento que, embora aparentemente válido, foi nulo por existência de um impedimento.
 
Deve ser levado ao Tribunal Eclesiástico para que, feitas as devidas investigações, seja finalmente declarado nulo. Antes da declaração de nulidade, não é lícito aos "esposos" comportar-se como solteiros, pois, assim como o matrimônio é celebrado publicamente, assim também deve ser publicamente declarado nulo. A razão disto é que o casamento interessa à sociedade, já que constitui a célula-mãe da sociedade civil e eclesiástica. Ele funda a igreja doméstica. Por isto a sociedade tem que ser notificada para que ela possa reconhecer um novo casamento válido após um primeiro "casamento" inválido.
 
Custo do Processo Jurídico:

Compreende-se que tal processo acarreta despesas, pois supõe sessões em que são ouvidas as partes interessadas, as testemunhas, os peritos,..., são pagos os oficiais do Tribunal. Todavia os Tribunais da Igreja não dependem totalmente dos honorários que recebem. A administração da justiça é um dever da Igreja em relação a todos, ricos e pobres. Por isto, se há taxas, estas são adaptadas às condições das partes envolvidas.
 
A propósito escreve o Pe. Jesus Hortal S.J.:
 
- Não existe, no Brasil, uma tabela, em âmbito nacional, para os tribunais eclesiásticos. Alguns não cobram praticamente nada. Em outros, a maioria, as despesas com um processo de declaração de nulidade ficam entre 1 e 4 salários mínimos. São taxas que não cobrem os gastos reais. Na realidade, as dioceses contribuem para cobrir o resto. É verdade que ficam à parte, os honorários dos advogados. Mas, em geral, é gente que trabalha nesse campo mais por amor à Igreja do que por outra coisa. Por isso, comparados com os processos civis de divórcio, o que eles cobram é bem pouco.
 
Não esqueça: se você não pode pagar nem sequer as taxas estabelecidas pelo tribunal, não desista. Você tem direito à justiça. Peça o benefício total ou parcial de pobreza, de acordo com sua condição econômica. O seu pároco lhe poderá dar o atestado correspondente. Apresente-o na secretaria do tribunal, quando apresentar a sua demanda ou petição inicial.
 
E se já se passou muito tempo?

O Direito Civil estipula um prazo para se pleitear a anulação do casamento. Passado o prazo, já não é possível recorrer à Justiça para obter a anulação. Na Igreja, porém, tal prazo não se dá, pois declaração de nulidade não é anulação. É a verificação de que tal ou tal matrimônio nunca foi válido. Ele não se torna válido com o passar do tempo, de modo que em qualquer época, mesmo após decênios de vida comum, as partes interessadas podem solicitar a um Tribunal que mande averiguar se não houve um impedimento dirimente no ato de contrair o casamento.
 
Adultério:

Seria adultério o relacionamento extra-conjugal de quem está "casado" invalidamente e ainda não obteve a declaração de nulidade?
 
1. No plano jurídico, seria sim, adultério, pois, enquanto não se declara publicamente a nulidade, a pessoa passa por casada. Presume-se a validade do casamento até se manifestar o contrário. A presunção é sempre em prol da validade, conforme o axioma jurídico: "Melhor é a condição de quem possui".
 
2. No plano moral, seria uma relação extra-conjugal, que nunca pode ser legítima. Com efeito, amar é querer bem um ao outro. Implica doação ou entrega, para que o bem do ser amado possa ser atingido. Ora só no matrimônio validamente constituído é que ocorre a união plena e comprometida entre os cônjuges. Somente então existe o ambiente adequado para as relações sexuais, que supõem um lar e amor estável entre esposo e esposa para que possam educar seus filhos.
 
A relação sexual é a expressão suprema da consolidação desse amor. Unir-se sexualmente significa doar-se por completo e, portanto, comprometer-se totalmente. As relações entre sexualidade e amor podem ser assim expostas:
 
·         Prostituição: é a relação entre "anônimos", que muitas vezes não têm amor mútuo.
  
·         Amor livre: é relação entre pessoas que se conhecem e amam mutuamente, mas sem compromisso ou sem assumirem definitivamente o seu consórcio.
 
·         Noivado: é amor, já, de certo modo, comprometido, mas ainda com reservas, podendo cada qual afastar-se.
 
·         Casamento: amor comprometido e duradouro, clima apto para a doação sexual, ao passo que nos três casos anteriores esta é despropositada.

   

 
      Dom Estevão Bettencourt
Revista Pergunte e Responderemos 463
 
 







Artigo Visto: 1353



Total Visitas Únicas: 735.938
Visitas Únicas Hoje: 117
Usuários Online: 28