Cidadãos do Infinito




Documentos da Igreja
  • Voltar





07/02/2012
DISTORÇÕES NA EUCARISTIA E NA SANTA MISSA
Da exortação apostólica Sacramentus Caritatis


1ª Parte:  Extraído da

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA PÓS-SINODAL SACRAMENTUM CARITATIS DE SUA SANTIDADE BENTO XVI AO EPISCOPADO, AO CLERO ÀS PESSOAS CONSAGRADAS E AOS FIÉIS LEIGOS SOBRE A EUCARISTIA FONTE E ÁPICE DA VIDA E DA MISSÃO DA IGREJA

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de Fevereiro — festa da Cátedra de São Pedro — de 2007, segundo ano de Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI

 

 

 

Distribuição e recepção da Eucaristia


50. Outro momento da celebração, que necessita de menção, é a distribuição e a recepção da sagrada comunhão. Peço a todos, especialmente aos ministros ordenados e àqueles que, devidamente preparados e em caso de real necessidade, estejam autorizados para o ministério da distribuição da Eucaristia, que façam o possível para que o gesto, na sua simplicidade, corresponda ao seu valor de encontro pessoal com o Senhor Jesus no sacramento.

 

Quanto às prescrições para a correta prática do mesmo, vejam-se os documentos recentemente emanados; (151) todas as comunidades cristãs se atenham fielmente às normas vigentes, vendo nelas a expressão da fé e do amor que todos devemos ter por este sublime sacramento. Além disso, não seja transcurado o tempo precioso de ação de graças depois da comunhão: além da entoação dum cântico oportuno, pode ser muito útil também permanecer recolhidos em silêncio.(152)


A propósito, desejo chamar a atenção para um problema pastoral com que freqüentemente nos deparamos no nosso tempo: em determinadas circunstâncias como, por exemplo, nas Missas celebradas por ocasião de matrimônios, funerais ou acontecimentos análogos, encontram-se presentes na celebração, além dos fiéis praticantes, outros que talvez há anos não se aproximam do altar ou se encontram numa situação de vida que não permite o acesso aos sacramentos; outras vezes acontece que estão presentes pessoas de outras confissões cristãs ou até de outras religiões.

 

Circunstâncias semelhantes verificam-se também em igrejas que são meta de turistas, sobretudo nas cidades de grande valor artístico. Ora, salta aos olhos a necessidade de encontrar formas breves e incisivas para alertar a todos sobre o sentido da comunhão sacramental e sobre as condições que se requerem para a sua recepção. Em situações onde não se possa garantir a necessária clareza quanto ao significado da Eucaristia, deve-se ponderar a oportunidade de substituir a celebração eucarística por uma celebração da palavra de Deus.(153)

 

Participação dos cristãos não católicos


56. Ao tratarmos o tema da participação, temos inevitavelmente de falar dos cristãos que pertencem a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica. A este respeito, temos de dizer, por um lado, que o vínculo intrínseco existente entre a Eucaristia e a unidade da Igreja nos faz desejar ardentemente o dia em que poderemos celebrar, juntamente com todos os que crêem em Cristo, a divina Eucaristia e exprimir assim visivelmente aquela plena unidade que Cristo quis para os seus discípulos (Jo 17, 21); mas, por outro lado, o respeito que devemos ao sacramento do corpo e do sangue de Cristo impede-nos de fazer dele um simples « meio » usado indiscriminadamente para alcançar a referida unidade.(172)

 

De fato, a Eucaristia não manifesta somente a nossa comunhão pessoal com Jesus Cristo, mas implica também a plena comunhão (communio) com a Igreja; este é o motivo pelo qual, com dor mas não sem esperança, pedimos aos cristãos não católicos que compreendam e respeitem a nossa convicção, que assenta na Bíblia e na Tradição: pensamos que a comunhão eucarística e a comunhão eclesial se interpenetrem tão intimamente que se torna geralmente impossível aos cristãos não católicos terem acesso a uma sem gozar da outra. Ainda mais desprovida de sentido seria uma concelebração verdadeira e própria com ministros de Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.

 

Não deixa, porém, de ser verdade que, em ordem à salvação eterna, há a possibilidade de admitir indivíduos cristãos não católicos à Eucaristia, ao sacramento da Penitência e à Unção dos Enfermos; mas isso supõe que se verifiquem determinadas e excepcionais situações, associadas a precisas condições.(173) Estas aparecem claramente indicadas no Catecismo da Igreja Católica (174) e no seu Compêndio.(175) É dever de cada um ater-se a elas fielmente.

 

Viver o preceito dominical
73. Cientes deste princípio novo de vida que a Eucaristia deposita no cristão, os padres sinodais reafirmaram a importância que tem, para todos os fiéis, o preceito dominical como fonte de liberdade autêntica, a fim de poderem viver cada um dos outros dias segundo o que celebraram no « dia do Senhor ». Com efeito, a vida de fé corre perigo quando se deixa de sentir desejo de participar na celebração eucarística em que se faz memória da vitória pascal. A participação na assembléia litúrgica dominical, ao lado de todos os irmãos e irmãs com os quais se forma um só corpo em Cristo Jesus, é exigida pela consciência cristã e simultaneamente educa a consciência cristã. Perder o sentido do domingo como dia do Senhor que deve ser santificado é sintoma duma perda do sentido autêntico da liberdade cristã, a liberdade dos filhos de Deus.(206) Continuam a ser preciosas as observações feitas a este respeito pelo meu venerado predecessor João Paulo II, na Carta Apostólica Dies Domini,(207) quando trata das diversas dimensões que o domingo tem para os cristãos: é dies Domini, em referimento à obra da criação; dies Christi, enquanto dia da nova criação e do dom do Espírito Santo que o Senhor Ressuscitado concede; dies Ecclesiæ, como dia em que a comunidade cristã se reúne para a celebração; dies hominis, porque dia de alegria, repouso e caridade fraterna.
Um tal dia aparece, assim, como festa primordial em que todo o fiel, no próprio ambiente onde vive, se pode fazer arauto e guardião do sentido do tempo. Deste dia, com efeito, brota o sentido cristão da existência e uma nova maneira de viver o tempo, as relações, o trabalho, a vida e a morte. Por isso, é bom que, no dia do Senhor, as realidades eclesiais organizem, a partir da celebração eucarística dominical, manifestações próprias da comunidade cristã: encontros de amizade, iniciativas para a formação de crianças, jovens e adultos na fé, peregrinações, obras de caridade e momentos variados de oração. Por causa destes valores tão importantes — embora justamente a tarde de sábado a partir das primeiras Vésperas já pertença ao domingo, sendo permitido cumprir nela o preceito dominical — é necessário recordar que é o domingo em si mesmo que merece ser santificado, para que não acabe por ficar um dia « vazio de Deus ».(208)

 


2ª Parte:  Extraído da

INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

 

 

Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia

Em Roma, na Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na solenidade da Anunciação do Senhor, 25 de março do 2004

Francis Card. Arinze  - Prefeito

Domenico Sorrentino -  Arcebispo Secretário

 

[4.] «Não há dúvida de que a reforma litúrgica do Concílio tem tido grandes vantagens para uma participação mais consciente, ativa e frutuosa dos fiéis no santo Sacrifício do altar». Certamente, «não faltam sombras». Assim, não se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos, contra a natureza da Liturgia e dos sacramentos, também contra a tradição e autoridade da Igreja, abusos que em nossos tempos, não raramente, prejudicam as Celebrações litúrgicas em diversos âmbitos eclesiais. Em alguns lugares, os abusos litúrgicos se têm convertido em um costume, no qual não se pode admitir e se deve terminar.

[5.] A observância das normas que têm sido promulgadas pela autoridade da Igreja, exige que concordem entre si pensamento e a voz, ações externas e a intenção do coração. A mera observância externa das normas, como resultado evidente, contraria a essência da sagrada Liturgia, com a que Cristo quer congregar a sua Igreja, e com ela formar «um só corpo e um só espírito». Por isto, a ação externa deve estar iluminada pela fé e a caridade, que nos unem com Cristo e nos unem aos outros, e suscitam nos outros a caridade com os pobres e necessitados. As palavras e os ritos litúrgicos são expressão fiel, amadurecida ao longo dos séculos, dos sentimentos de Cristo, nos ensinando a ter os mesmos sentimentos que Ele; conformando nosso pensamento com suas palavras, elevamos ao Senhor nosso coração. Quando se fala nesta Instrução, intenciona-se conduzir a esta conformação de nossos sentimentos com os sentimentos de Cristo, expressados nas palavras e ritos da Liturgia.

[10.] A mesma Igreja não tem nenhum poderio sobre aquilo que tem sido estabelecido por Cristo, e que constitui a parte imutável da Liturgia. Posto que, caso seja rompido este vínculo que os sacramentos têm com o mesmo Cristo que os tem instituído e com os acontecimentos que a Igreja tem sido fundada, nada seria vantajoso aos fiéis, mas sim poderia ser gravemente danoso. De fato, a sagrada Liturgia está estreitamente ligada com os princípios doutrinais, por que o uso de textos e ritos que não têm sido aprovados leva a uma diminuição ou desaparecimento do nexo necessário entre a lex orandi e a lex credendi.

[13.] Todas as normas e recomendações expostas nesta Instrução, de diversas maneiras, estão em conexão com o ofício da Igreja, a quem corresponde velar pela adequada e digna celebração deste grande mistério. Dos diversos graus com que cada uma das normas se unem com a norma suprema de todo o direito eclesiástico, que o cuidado para a salvação das almas, trata o último capítulo da presente Instrução.

[24.] O povo cristão, por sua parte, tem direito a que o Bispo diocesano vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, especialmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos e sacramentais, no culto a Deus e aos santos.

[31.] Coerentemente com o que prometeram no rito da sagrada Ordenação e cada ano renovam dentro da Missa Crismal, os presbíteros presidam, «com piedade e fidelidade, a celebração dos mistérios de Cristo, especialmente o Sacrifício da Eucaristia e o sacramento da reconciliação». Não esvaziem o próprio ministério de seu significado profundo, deformando de maneira arbitrária a celebração litúrgica, seja com mudanças, com mutilações ou com acréscimos. Em efeito, fala Santo Ambrosio: «Não em si, [...] mas sim nos outros é que é ferida a Igreja. Por tanto, tenhamos cuidado para que nossas caídas não destruam a Igreja». No falar, que não seja ofendida a Igreja de Deus, pelos sacerdotes, que tão solenemente se têm oferecido, eles mesmos, ao ministério. Ao contrário, sob a autoridade do Bispo vigiem fielmente para que estas deformações não sejam realizadas pelos outros.

[32.] «Esforce-se o pároco para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial de fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem com a celebração piedosa dos sacramentos, de modo peculiar com a recepção freqüente da Santíssima Eucaristia e da penitência; procure levar à oração, também no seio das famílias, e à participação consciente e ativa na sagrada liturgia, que, sob a autoridade do Bispo diocesano, deve controlar o pároco em seu paróquia, com a obrigação de vigiar para que não se introduzam abusos». Embora é oportuno que as Celebrações litúrgicas, especialmente a santa Missa, sejam preparadas de maneira eficaz, sendo ajudado por alguns fiéis, sem dúvida, de nenhum modo deve ceder àquelas coisas que são próprias de seu ministério, nesta matéria.

[51.] Só se podem utilizar as Orações Eucarísticas que se encontram no Missal Romano ou aquelas que têm sido legitimamente aprovadas pela Sé apostólica, na forma e maneira que se determina na mesma aprovação. «Não se pode tolerar que alguns sacerdotes reivindiquem para si o direito de compor orações eucarísticas», nem modificar o texto aprovado pela Igreja, nem utilizar outras composições feitas por pessoas privadas.

[52.] A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.

[55.] Em alguns lugares se tem difundido o abuso de que o sacerdote parte a hóstia no momento da consagração, durante a celebração da santa Missa. Este abuso se realiza contra a tradição da Igreja. Seja reprovado e corrigido com urgência.

[63.] A leitura evangélica, que «constitui o momento culminante da liturgia da palavra», nas Celebrações da sagrada Liturgia, reserve-se apenas ao ministro ordenado, conforme à tradição da Igreja. Por isso não está permitido a um leigo, embora seja religioso, proclamar a leitura evangélica na celebração da santa Missa; nem tampouco nos outros casos, nos quais não seja explicitamente permitido pelas normas.

[88.] Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é, imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante. É de responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso, ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a necessidade o requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante, de acordo com as normas do direito.

[89.] Para que também, «pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é participação no Sacrifício que se está celebrando», é desejável que os fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa.

[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».

[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.

[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.

[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão». Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

[104.] Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.

[130.] «De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes de cada lugar, o Santíssimo Sacramento será guardado em um sacrário, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada» e também, pela tranqüilidade do lugar, «apropriado para a oração», com espaço diante do sacrário, assim com suficientes bancos ou assentos e genuflexórios. Atenda-se diligentemente, além disso, a todas as prescrições dos livros litúrgicos e às normas do direito, especialmente para evitar o perigo de profanação.

[151.] Somente por verdadeira necessidade se recorra ao auxilio de ministros extraordinários, na celebração da Liturgia. Porque isto não está previsto para assegurar uma plena participação aos leigos, mas sim que, por sua natureza, ou suplementação e provisoriedade. Além disso onde, por necessidade, recorra-se ao serviço dos ministros extraordinários, multipliquem-se especiais e fervorosas petições para que o Senhor envie um sacerdote para o serviço da comunidade e suscite abundantes vocações às sagradas ordens.

[152.] Portanto, estes ministérios de mera suplência não devem ser ocasião de uma deformação do mesmo ministério dos sacerdotes, de modo que estes descuidem da celebração da santa Missa pelo povo que lhes tem sido confiado, ou descuidem da pessoal solicitude com os enfermos, do cuidado do Batismo das crianças, da assistência aos matrimônios, da celebração das exéquias cristãs, que antes de tudo é próprio dos sacerdotes, ajudados pelos diáconos. Assim pois, não aconteça que os sacerdotes, nas paróquias, modifiquem indiferentemente, com diáconos ou leigos, as tarefas pastorais, confundindo desta maneira as ações específicas de cada um.

[157.] Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.

[158.] O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.

[169.] Quando se comete um abuso na celebração da sagrada Liturgia, verdadeiramente se realiza uma falsificação da liturgia católica. Tem escrito Santo Tomás: «incorre no vício de falsidade quem, da parte da Igreja, oferece o culto a Deus, contrariamente à forma estabelecida pela autoridade divina da Igreja e seu costume».

[170.] Para que se dê uma solução a este tipo de abusos, o «que mais urge é a formação bíblica e litúrgica do povo de Deus, pastores e fiéis», de modo que a fé e a disciplina da Igreja, no que se referir à sagrada Liturgia, sejam apresentadas e compreendidas retamente. Sem dúvida, de onde os abusos persistam, deve-se proceder na tutela do patrimônio espiritual e dos direitos da Igreja, conforme às normas do direito, recorrendo a todos os meios legítimos.

[171.] Entre os diversos abusos há alguns que constituem objetivamente os graviora delicta, ou atos graves, e também outros que, com menos gravidade, há também de se evitar e corrigir. Tendo presente tudo o que se tem tratado, especialmente no Capítulo I desta Instrução, convém prestar atenção a quanto à continuidade.

[184.] Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade.

 

 

 


Parte:  Extraído de

Documento do Vaticano: 

Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum

Prot. N. 467/05/L  -
http://www.cwnews.com/offtherecord/offtherecord.cfm

Roma, 17 de outubro de 2006

Sua Eminência/Excelência,

Em julho de 2005, esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, por acordo com a Congregação para a Doutrina da Fé, escreveu a todos os Presidentes das Conferências Episcopais para requisitar sua opinião ponderada acerca da tradução, para os diversos vernáculos, da expressão pro multis na fórmula para a consagração do Preciosí­ssimo Sangue durante a celebração da Santa Missa (ref. Prot. N. 467/05/L de 9 de julho de 2005).

As respostas recebidas das Conferências Episcopais foram estudadas pelas duas Congregações e um relato foi feito para o Santo Padre. Sob a direção dele, esta Congregação agora escreve a Sua Eminência/Excelência nos seguintes termos:

1. Um texto correspondente às palavras pro multis, transmitido pela Igreja, constitui a fórmula em uso pelo Rito Romano em Latim desde os primeiros séculos. Nos últimos 30 anos aproximadamente, alguns textos em vernáculo aprovados contiveram a tradução interpretativa "por todos", "per tutti", ou equivalentes.

2. Não há absolutamente qualquer dúvida sobre a validade das Missas celebradas com o uso de uma fórmula devidamente aprovada contendo a fórmula equivalente a "por todos", conforme a Congregação para a Doutrina da Fé já declarou (cf. Sacra Congregatio pro Doctrina Fidei, Declaratio de sensu tribuendo adprobationi versionum formularum sacramentalium, 25 Ianuarii 1974, AAS 66 [1974], 661). Com efeito, a fórmula "por todos" indubitavelmente corresponderia a uma interpretação correta da intenção do Senhor expressada no texto. É um dogma de fé que Cristo morreu na Cruz por todos os homens e mulheres (cf. João 11:52; 2 Coríntios 5,14-15; Tito 2,11; 1 João 2,2).

3. Há, contudo, muitos argumentos em favor de uma tradução mais precisa da fórmula tradicional pro multis:

a. Os Evangelhos Sinóticos (Mat eus 26,28; Marcos 14,24) fazem referência especí­fica a "muitos" (πολλων = pollôn) pelos quais o Senhor oferece o Sacrifí­cio, e essa formulação foi enfatizada por alguns estudiosos bí­blicos em conexão com as palavras do profeta Isaí­as (53, 11-12). Teria sido perfeitamente possí­vel aos textos evangélicos terem dito "por todos" (por exemplo, cf. Lucas 12,41); todavia, a fórmula apresentada na narrativa da instituição é "por muitos", e as palavras foram fielmente traduzidas assim na maioria das versões modernas da Bíblia.

b. O Rito Romano em Latim sempre disse pro multis e nunca pro omnibus na consagração do cálice.

c. As anáforas dos diversos Ritos Orientais, sejam em grego, sirí­aco, armênio, lí­nguas eslavas, etc., contêm o equivalente verbal do latim pro multis em suas respectivas lí­nguas.

d. "Por muitos" é uma tradução fiel de pro multis, ao passo que "por todos" é, ao invés, uma explicação do tipo que pertence propriamente à catequese.

e. A expressão "por muitos", embora permaneça aberta à inclusão de cada pessoa humana, reflete também o fato de que essa salvação não é efetuada de um modo automático, sem o concurso da vontade ou a participação de cada um; pelo contrário, o fiel é convidado a aceitar na fé o dom oferecido e a receber a vida sobrenatural que é dada àqueles que participam neste mistério, pondo também isso em prática na vida, para ser contado no número daqueles "muitos" aos quais o texto faz referência.

f. De acordo com a Instrução Liturgiam Authenticam, deve haver o esforço para uma maior fidelidade aos textos latinos contidos nas edições tí­picas.

As Conferências dos Bispos daqueles países onde a fórmula "por todos" ou sua equivalente está atualmente em vigor são, portanto, requisitadas a realizar a catequese necessária aos fiéis sobre essa questão nos próximos um ou dois anos, para prepará-los para a introdução de uma tradução vernacular precisa da fórmula pro multis (ou seja, "por muitos", "per molti", etc.) na próxima tradução do Missal Romano que os Bispos e a Santa Sé aprovarem para uso em seu paí­s.

Com a expressão de minha alta estima e respeito, permaneço, Sua Eminência/Excelência,

Devotamente Seu em Cristo,

Francis Cardeal Arinze, Prefeito 









Artigo Visto: 2178



Total Visitas Únicas: 735.990
Visitas Únicas Hoje: 169
Usuários Online: 41